quarta-feira, maio 02, 2007

FARC saúda Governo Brasileiro

Saiu no "Correio do Povo" (Porto Alegre-Brasil) a notícia ao lado. Isso mesmo. O porta-voz das Farc no Brasil, Olivério Medina, não só não foi extraditado para a Colômbia mas está em liberdade.
Quais são crimes do falso padre?
No site do STF pode-se ler:"É bem sabido que Francisco Antonio Cadena Collazos, no comando de várias frentes conformadas por membros das FARC-EP, atacou a base do exército nacional localizada no morro 'Los Girasoles', do município de Mesetas, departamento de Meta, Colômbia, em oito de janeiro de 1991, onde foram mortos um oficial e um suboficial das forças militares da Colômbia, e dezessete militares foram seqüestrados. Sabe-se que Francisco Antonio Cadena Collazos, conhecido como 'El cura Camilo', 'El cura Camilo López', 'Pacho' e 'Oliverio Medina', pertence à direção da mencionada organização criminosa."

No mesmo site podemos ler toda a tramitação do caso. Para impedir a sua extradição, Olivério entrou com pedido de refúgio político. Na justiça, um pedido de refúgio invalida a extradição.É claro que o pedido de refúgio foi aceito.Com bases nestas condições "o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, na reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2006, reconheceu a condição de refugiado do cidadão colombiano Francisco Antonio Cadena Collazos, sob os seguintes fundamentos: "(...)

1-
Compromisso firmado pelo solicitante de que se afastará das atividades que envolvem o processo político colombiano, que não exercerá atividades políticas no Brasil e que se dedicará a cuidar de sua família, composta de esposa e filha brasileiras. Esse compromisso levou a que o solicitante fosse considerado desmobilizado de um dos agentes do conflito, permitindo a proteção internacional;

2- o fato de ter ocorrido a persecução criminal ao solicitante somente no ano de 2005, em período pré-eleitoral no país de origem, quatorze anos após a ocorrência do crime a ele imputado, indicou ao CONARE o relevo político da situação, principalmente quando se constata que desde o ano de 2000, pelo menos, era de amplo conhecimento público o paradeiro do solicitante em território brasileiro e, ainda assim, nesse ínterim, não ter havido qualquer solicitação de seu retorno ao país de origem ou notícia de eventual processo criminal;

3- Sob caráter humanitário e com base no inciso I do art. 1° da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, e nos termos da Convenção, das Nações Unidas sobre o Ref3- Sob caráter humanitário e com base no inciso I do art. 1° da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, e nos termos da Convenção, das Nações Unidas sobre o Refúgio, de 1951,
o Comitê entendeu que Francisco Antonio Cadena Collazos tinha fundado temor de perseguição em razão de opiniões políticas o que impediria o seu retorno ao país de origem, razão pela qual reconheceu a sua condição de refugiado." - (fls. 450)

Nunca vi uma organização como as FARC saudar tanto a não extradição de um ex-colaborador. Sim, Medina se compromete a deixar a sua vida de "ativista" de lado! Quem acredita nisso se a própria FARC está a confirmá-la?

Outro ponto é que Medina foi o protagonista central da denúncia da Veja sobre financiamentos de campanhas políticas do PT no Brasil pelas FARC. Até o presidente Lula foi acusado de receber dinheiro das FARC na campanha de 2002. E quem era o representante oficial no Brasil dos terroristas colombianos? Sim, o mesmo Medina.

Outro fato interessante é que na decisão final sobre o caso Medina teve a participação do ministro Marcio Thomaz Barros.
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